MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANM Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Estabelece os Fluxos Operacionais Padrão para a instrução de processos administrativos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa - SGA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 13 e no art. 19, incisos II e X, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar os Fluxos Operacionais Padrão para processos administrativos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa - SGA a serem seguidos por todo o corpo funcional da ANM.
Art. 2º A atualização dos fluxos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa será de responsabilidade da SGA e ocorrerá, obrigatoriamente, semestralmente ou ensejada por mudança legal ou infralegal que a motive.
Art. 3º Ficam condicionadas as aprovações de todos os projetos e processos administrativos à observância estrita dos fluxos aqui previstos, cabendo às áreas demandantes fundamentar as requisições de aprovação à Diretoria Colegiada, referenciando o respectivo anexo desta Instrução Normativa.
Art. 4º A SGA disporá sobre o repositório no qual serão encontrados os Fluxos Operacionais Padrão, promovendo ampla comunicação à ANM.
Art. 5º A não observância pelo corpo de servidores e colaboradores ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará a observância e aplicação do previsto nos arts. 127 a 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 6º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o previsto nos arts. 3º e 4º desta Instrução Normativa.
Art. 7º Procedimentos realizados anteriormente às vigências previstas nesta Instrução Normativa, poderão ser convalidados por Autoridade Competente, seguindo-se no que couber as normas desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 20/06/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.