MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA GERAL
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2020/GAB - DG/DIRC
Brasília, 02 de junho de 2020.
Assunto: Diretrizes para cessão e requisição de servidores.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002466/2020-22.
Senhores Gestores,
A fim conferir maior previsibilidade, transparência e isonomia aos processos decisórios, a Diretoria Colegiada definiu, na 82ª Reunião Administrativa, diretrizes para análise dos pedidos de cessão e requisição de servidores da ANM.
A definição dessas diretrizes teve como subsídio um levantamento detalhado dos aspectos legais que envolvem esses processos, além de um benchmarking junto às demais Agências Reguladoras.
Nesse sentido, a diretriz da Diretoria Colegiada será deferir os processos de cessão, dentro dos parâmetros legais (ocupação de cargo equivalente a DAS 04 ou superior) e solicitar reconsideração dos pedidos de requisição.
É importante destacar que se trata de uma diretriz, que não excluíra a análise, caso a caso, dos pedidos pela Diretoria Colegiada. Essa análise será sempre precedida dos subsídios técnicos e legais da SGP e da manifestação da unidade de lotação do servidor.
A tendência, no entanto, é de que sejam deferidos os pedidos de cessão para ocupação de cargo equivalente a DAS 04 ou superior, por se tratar de uma oportunidade de desenvolvimento do servidor.
No que se refere às requisições, o pedido de reconsideração será formulado com base na carência de pessoal da ANM, atestada em diversas auditorias internas e externas.
Caso o órgão requisitante não possa atender ao pedido de reconsideração, será solicitado que a requisição seja encaminhada nos termos do que prevê a Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019. Isso quer dizer que o pedido de requisição deve ser encaminhado de forma impessoal, sem indicar o nome do servidor a ser requisitado, e sim o perfil desejado. Caberá, portanto, à ANM selecionar, no seu quadro, o servidor com o perfil indicado cuja requisição gere menor prejuízo para a Agência.
Solicito aos senhores que deem conhecimento do teor do presente documento às suas equipes.
Atenciosamente,
Victor Hugo Froner Bicca Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 03/06/2020
Este texto não substitui a Publicação Oficial.