MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 8/2020/SAF-ANM
Brasília, 06 de julho de 2020.
ÀS SUPERINTENDÊNCIAS DA ANM
(SAR / SDI / SGP / SPM / SRG / SRM)
Agência Nacional de Mineração
Setor de Autarquia Norte - SAUN Quadra 01 Bloco B Sala 309-B, Asa Norte
70041-903 - Brasília/DF
Assunto: Solicitação de indicação de servidores Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002971/2020-77.
Srs. Superintendentes,
Solicitamos a indicação de dois servidores (um titular e um suplente) para representar a sua Superintendência na composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da ANM, em cumprimento ao art. 11 do Decreto nº 10.148/2019 (SEI nº 1491423), que prevê:
Art. 11. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão compostas pelos seguintes servidores do órgão ou da entidade:
I - servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá; e
II - servidores das unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação.
Entre as principais tarefas da CPAD estará a elaboração da Tabela de Temporalidade de Documentos da Área-Fim da ANM, que permitirá a eliminação de documentos da área-fim que já tiverem seus prazos de guarda expirados, contribuindo para um gasto mais racional da ANM com a gestão de seu acervo documental e também maior capacidade de preservação dos documentos de guarda permanente. A correta gestão documental do acervo da ANM está diretamente ligada à Transformação Digital do órgão, uma das prioridades do nosso Planejamento Estratégico.
Para ajudar na escolha dos indicados, anexamos ao presente processo os seguintes documentos de referência:
- Lei nº 8.159/1991 (SEI nº 1491448), que estabelece a responsabilidade de gestão documental dos documentos produzidos pelos órgãos públicos;
- Decreto nº 10.148/2019 (SEI nº 1491423), que dispõe sobre as competências e responsabilidades da CPAD;
- E-book sobre a Tabela de Temporalidade (SEI nº 1491486), que detalha o que é, para que serve e como é feito este instrumento.
Dúvidas adicionais sobre as funções e composição da CPAD poderão ser esclarecidas diretamente com o Núcleo de Gestão Documental e Protocolo (NUGEP).
Sem mais, aguardamos a indicação dos nomes para compor a Comissão, que poderá ser feito através de Despacho neste mesmo processo, com a ciência dos indicados.
Atenciosamente,
Julio Cesar Mello Rodrigues
Superintendente de Administração e Finanças
Publicado Internamente pela ANM em 06/07/2020
Este texto não substitui a Publicação Oficial.