MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 219, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Designa Comissão para realização de desfazimento de bens inservíveis de prédio desocupado da antiga sede da ANM-RS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do Art. 55 do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, todos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia, para compor à Comissão responsável por realizar os procedimentos de Desfazimento de Bens Patrimoniais inservíveis de prédio desocupado, pertencente a ANM, localizado na Rua Washington Luiz, 815, Centro, Porto Alegre/RS, onde funcionou a antiga Sede da GER-RS, conforme Processo SEI nº 48052.000041/2021-50, observando os procedimentos definidos na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 1988 e no Anexo V da Instrução Normativa ANM nº 7, de 2023:
AVELINO HEITOR FONSECA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 452174 - Presidente;
CARLOS JOSÉ PADILHA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 454024 - Membro e Presidente Substituto;
GLAYTON FERREIRA MARÇAL, matrícula SIAPE nº 1515499 - Membro;
MÁRCIA VALESKA SOUZA, matrícula SIAPE nº 451216 - Membro;
Art. 2º Compete à Comissão, sem prejuízo de outras providências pertinentes:
I - Realizar levantamento e obter informações e documentação pertinentes sobre os bens inservíveis;
II - Realizar a análise e classificação física dos bens inservíveis como: ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis;
III - Separar os bens ociosos e recuperáveis em bom estado de conservação que podem ser reaproveitados por outras unidades da ANM;
IV - Proceder a avaliação financeira dos bens inservíveis para desfazimento de forma que seja possível a mensuração da variação patrimonial que irá ocorrer tanto no patrimônio do doador quanto do donatário;
V - Separar em lotes e identificar os bens inservíveis de informática (TIC) para desfazimento;
VI - Formar lotes e identificar os demais bens patrimoniais inservíveis para desfazimento de forma a atrair o maior número de órgãos e entidades interessadas;
VII - Efetuar o registro fotográfico dos bens inservíveis para desfazimento;
VIII - Elaborar planilha dos bens de informática inservíveis para desfazimento por doação, conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras Governamentais no endereço (https://www.gov.br/compras/ptbr/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/desfazimento-debens-de-informatica);
IX - Elaborar planilha dos demais bens patrimoniais para desfazimento por doação, conforme modelo disponibilizado pela Área Nacional de Patrimônio, que deverá conter, no mínimo:
a) Grupo de material;
b) Classificação do bem;
c) Nº de Patrimônio;
D) Denominação;
e) Especificação;
f) Quantidade;
g) Valor Original do bem;
h) Valor Atualizado;
i) Forma de Desfazimento; e
j) Destinação possível;
X - Elaborar minuta de ofício, conforme modelo disponibilizado pela Área Nacional de Patrimônio, a ser enviado ao Ministério das Comunicações, Ministério de Ciência e Tecnologia, Inovação ou outro que o substitua, acompanhada da relação dos bens de informática da Unidade Organizacional disponíveis para desfazimento por doação, e submeter a Superintendência de Gestão Administrativa para anuência e assinatura;
XI - Receber resposta do respectivo Ministério com a indicação da entidade social que receberá os bens de informática inservíveis por doação;
XII - Divulgar no Portal https://doacoes.gov.br a relação dos bens patrimoniais inservíveis para desfazimento por doação, observando o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 2018;
XIII - Analisar as manifestações de interesse dos órgãos e entidades registradas no Portal https://doacoes.gov.br;
XIV - Elaborar relatório de Desfazimento de Bens onde conste:
a) informações e motivações dos procedimentos realizados;
b) análises e outras situações merecedoras de destaque;
c) proposta de encaminhamento a Superintendência de Gestão Administrativa para autorizar a forma de desfazimento e a destinação de cada lote de bens inservíveis.
XV - Elaborar a(s) minuta(s) do(s) Termo(s) de Doação, Transferência ou outro equivalente, conforme modelo disponibilizado pela Área Nacional de Patrimônio, de cada lote de bens inservíveis para desfazimento, com dados do órgão ou entidade recebedora e do(s) seu(s) representante(s) legal(is), e submeter a Superintendência de Gestão Administrativa para assinatura;
XVI - Providenciar a entrega física dos lotes de bens patrimoniais inservíveis aos órgãos e/ou entidades aprovados, mediante assinatura do(s) respectivos Termo(s) de Doação, Transferência, ou outro equivalente, pelos represente(s) legalmente constituído(s), com previa apresentação da documentação comprobatória e de identificação de seu(s) responsável(is);
XVII - No caso de desfazimento de veículos, preencher o Termo de Vistoria, Termo de Cessão/Doação e Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados, anexos da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 3, de 2008;
XVIII - Comunicar ao Departamento de Trânsito, à Circunscrição Regional de Trânsito e aos demais órgãos competentes, mediante ofício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação da alienação ou desfazimento, a baixa do veículo doado ou alienado, acompanhado da cópia do documento de transferência devidamente preenchido para fins de informação de alteração da propriedade, bem como para retirada da isenção do IPVA, quando for o caso;
XIX - Realizar a baixa contábil dos bens nos sistemas estruturantes do Governo Federal;
XX - Emitir relatório final onde conste informações dos procedimentos realizados e referência a documentação correlata.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (Noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa
Publicado Internamente pela ANM em 02/06/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.