MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
CORREGEDORIA
PORTARIA COR/ANM Nº 1.191, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela PortariaANM nº 1.018 (4111854), publicada no Diário Oficial da União em 20/05/2022.
Art. 2º Designar FLÁVIA RENATA CARNEIRO DE CASTRO KRUPP, Técnica Administrativa, matrícula SIAPE 1560718, e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidoras estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante, incumbida de prosseguir na apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa OURO PRETO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.211.658/0001-42, constantes do Processo Administrativo nº 48051.002581/2022-69.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA
D.O.U., 02/12/2022 - Seção 2
Este texto não substitui a Publicação Oficial.