MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SEDDM/SPU/ME Nº 2.517, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Institui o Programa SPU+ e dispõe sobre seus objetivos, forma de implementação, gestão e governança.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS E O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 17, da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020 e tendo em vista o disposto nos arts. 97, incisos I, II, "d", e 102, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Instituir o Programa SPU+, com o escopo de organizar as ações voltadas para o fortalecimento da gestão e governança do patrimônio imobiliário da União no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.
Parágrafo único. O Programa será executado pela SPU - Unidade Central e pelas Superintendências Estaduais.
Art. 2º O Programa SPU+ terá como premissas a inovação, a modernização e a transformação da gestão e governança do patrimônio imobiliário da União, visando atingir os seguintes objetivos:
I - ampliar a integração da gestão do patrimônio da União com as diversas políticas setoriais do governo federal;
II - apoiar o crescimento econômico por intermédio da qualificação dos processos de destinação ou regularização de áreas para projetos de infraestrutura e projetos econômicos de interesse nacional;
III - aprimorar a base de dados sobre os bens da União para melhor aproveitamento do seu potencial;
IV - contribuir para a redução do tamanho do Estado e com o incremento de receitas, por intermédio da alienação dos imóveis inservíveis à administração pública federal;
V - ampliar a rentabilidade dos ativos imobiliários federais por intermédio do desenvolvimento de novos modelos de negócios, aperfeiçoamento e modernização dos instrumentos, preservando-se o interesse público nas destinações sociais;
VI - racionalizar o uso dos imóveis da Administração Pública Federal - APF e reduzir o gasto público com aluguéis e manutenção;
VII - modernizar os sistemas corporativos de apoio à gestão, com incorporação de tecnologias de informações geoespaciais para caracterização e cadastro dos imóveis federais;
VIII - qualificar o processo de avaliação patrimonial e contabilização dos ativos imobiliários no Balanço Geral da União - BGU;
IX - estabelecer política específica e Sistema Estruturador da gestão do patrimônio público, que propicie o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais entre os diversos entes envolvidos;
X - promover a modernização, revisão e reordenamento do arcabouço legal que normatiza a gestão patrimonial;
XI - implementar mecanismos de gestão de riscos para apoio à tomada de decisões e controle da conformidade e integridade dos processos;
XII - promover a modernização institucional e fortalecer o modelo de governança, adequar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da SPU;
XIII - desburocratizar serviços e processos para melhoria da eficiência, ampliar a relação com a sociedade e a transparência dos atos de gestão.
XIV - maximizar o controle do uso e ocupação dos imóveis e das áreas públicas e contribuir para sustentabilidade ambiental; e
XV - ampliar a relação institucional com outros entes nas esferas estadual e municipal, visando a gestão compartilhada e o interesse comum na preservação dos bens públicos, sobretudo a preservação ambiental do litoral brasileiro.
Parágrafo único. O estabelecimento das premissas para Gestão e Governança do Programa SPU+ objetiva promover condições para maximizar a eficiência e eficácia do Programa, estabelecer uma base confiável para a tomada de decisões, assegurar o alinhamento das ações das áreas intervenientes e facilitar o atingimento dos resultados esperados.
Art. 3º O Programa SPU+ será desenvolvido em três fases distintas, contemplando as seguintes ações:
I - concepção, aprovação, detalhamento do(s) Plano(s) de Trabalho e divulgação (2020/2021);
II - implantação e operacionalização das ações (2021); e
III - controle, monitoramento, avaliação de resultados e correções (2022).
Art. 4º O Programa SPU+ será composto por três Módulos, abrangendo as ações a serem implementadas visando o atingimento dos objetivos propostos:
I - Módulo de Alienação, contemplando ações para incremento da venda de imóveis, doação, regularização fundiária e remição de foro;
II - Módulo de Racionalização, mediante a aplicação da engenharia patrimonial no uso dos imóveis da administração pública (permutas, adequação do espaço, dentre outras ações); e
III - Módulo de Cessão e Concessão, ampliando as cessões onerosas e em condições especiais e as CDRUs - Cessões de Direito Real de Uso (onerosas e gratuitas).
Art. 5º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União adotar as medidas necessárias para a implementação do Programa SPU+, dentre as quais:
I - coordenar as ações, formular e normatizar as diretrizes do Programa;
II - supervisionar e monitorar os resultados obtidos;
III - identificar e formalizar parcerias com entidades públicas e privadas, visando o atingimento dos objetivos do Programa;
IV - promover a qualificação, capacitação e conscientização dos servidores da SPU; e
V - elaborar Plano de Ação para implementação do Programa no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, e propor sua revisão, quando necessário.
Art. 6º Serão implementadas ações de capacitação objetivando promover o desenvolvimento dos servidores da SPU nas competências necessárias à promoção da excelência na atuação e execução das atividades relacionadas à gestão patrimonial, objetivando:
I - alinhar as ações de desenvolvimento e capacitação à estratégia da Secretaria;
II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de capacitação;
III - atender às necessidades administrativas estratégicas, táticas e operacionais;
IV - nortear o planejamento das ações de capacitação de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos;
VI - ofertar ações de desenvolvimento e capacitação de maneira equânime aos servidores e acompanhar o seu crescimento funcional;
VII - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento e capacitação para o uso adequado dos recursos públicos; e
VIII - analisar as despesas realizadas com as ações de desenvolvimento e capacitação, de forma a maximizar a relação custo-benefício.
Art. 7º A Gestão e Governança do Programa SPU+ observará os seguintes princípios específicos:
I - capacidade de resposta;
II - integridade e monitoramento de riscos;
III - confiabilidade;
III - interrelação entre as diferentes Unidades da SPU;
IV - melhoria regulatória e legislativa;
V - prestação de contas; e
VI - responsabilidade e transparência.
Art. 8º São diretrizes da Gestão e Governança do Programa SPU+:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão e governança e a integração dos serviços, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados do Programa SPU+ e ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular as ações entre as Unidades da SPU e coordenar os processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis, com vistas a gerar, preservar e entregar valor;
V - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção;
VI - avaliar as propostas de Planos de Ação no âmbito do SPU+, orientadas para o atingimento dos objetivos propostos;
VII - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico;
VIII - definir formalmente as funções, competências e responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
IX - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do Programa SPU+, de maneira a fortalecer o acesso à informação.
Art. 9º A Gestão e Governança do Programa SPU+ será estruturada nos níveis Estratégico, Tático e Operacional.
Art. 10. O nível Estratégico será composto pelo Secretário, Secretário Adjunto e Diretores de Departamento.
Parágrafo único. Para subsidiar as ações e decisões, o nível Estratégico contará com o auxílio das seguintes estruturas:
I - Coordenações-Gerais de Orçamento e Finanças (CGOFI), de Administração (CGADM), de Gestão Estratégica (CGGES), de Tecnologia da Informação (CGTEC) e de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial (CGCIG);
II - Chefe de Gabinete da SPU;
III - assessoramento ao gabinete, contemplando os módulos Legislativo e Normativo, Assessoria Parlamentar, Assessoria Jurídica, relacionamento com as Superintendências, Compliance e Riscos;
IV - Comitês Centrais de Alienação e de Destinação; e
V - Comissão Permanente de Licitação.
Art. 11. O nível Tático, composto pelas Coordenações-Gerais ligadas aos Departamentos da SPU, será coordenado pelos respectivos Diretores e contará com a supervisão do Secretário Adjunto, auxiliado pelo Chefe de Gabinete.
Art. 12. O nível Operacional abrangerá as Superintendências Estaduais, será coordenado pelo Superintendente de cada Unidade e contará com a supervisão dos
Diretores dos Departamento das SPU, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 13. Para acompanhamento dos resultados e da efetividade do Programa SPU+, serão estabelecidos acompanhamentos semestrais das metas e prazos definidos em cada módulo do Programa.
Art. 14. Como forma de proporcionar transparência ao Programa SPU+, serão implementadas ações voltadas à comunicação, divulgação e marketing, conferindo ampla publicidade aos resultados alcançados pelo Programa.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO MAC CORD DE FARIA
Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO
Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
D.O.U., 10/03/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.