MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 110.579, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Atualiza a composição da Comissão Gestora (CG) do convênio celebrado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula 2.4 do convênio celebrado em 25 de abril de 2014 entre o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Gestora (CG) do convênio celebrado em 25 de abril de 2014 entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas (Convênio BCB-CVM), que passa a ser integrada pelos ocupantes dos cargos abaixo relacionados:
I - Secretário-Executivo (Secre);
II - Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup);
III - Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);
IV - Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban); e
V - Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).
Parágrafo único. Ficam designados para compor grupo de apoio à CG:
I - Coordenador do Escritório de Articulação Institucional da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov/Esart);
II - Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon);
III - Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc);
IV - Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad);
V - Chefe-Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);
VI - Chefe-Adjunto do Departamento de Estatísticas (Dstat);
VII - Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem);
VIII - Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg); e
IX - Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati).
Art. 2º A coordenação da CG, no âmbito do BCB, será exercida pelo Secretário- Executivo, e, na sua ausência, por servidor por ele designado.
Art. 3º Os representantes designados pelo BCB comporão a CG com os correspondentes representantes designados pela CVM.
Art. 4º No uso das atribuições e competências previstas no Convênio BCB-CVM, a CG será responsável pela gestão da execução do convênio.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 91.165, de 17 de novembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
D.O.U., 10/06/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.