MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 110.581, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Atualiza a composição da Comissão Gestora (CG) do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Receita Federal do Brasil (RFB) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 6 de fevereiro de 2020 entre o Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Gestora (CG) do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 6 de fevereiro de 2020 entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Receita Federal do Brasil (RFB) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas (ACT BCB-RFB), que passa a ser integrada pelos ocupantes dos cargos abaixo relacionados:
I - Consultor da Diretoria (Secre);
II - Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig); e
III - Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat).
Parágrafo único. Ficam designados para compor grupo de apoio à CG:
I - Chefe-Adjunto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf);
II - Chefe-Adjunto do Desig;
III - Chefe-Adjunto do Dstat; e
IV - Coordenador do Escritório de Articulação Institucional da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov/Esart).
Art. 2º A coordenação da CG, no âmbito do BCB, será exercida pelo Consultor da Diretoria, e, na sua ausência, por servidor por ele designado.
Art. 3º Os representantes designados pelo BCB comporão a CG com os correspondentes representantes designados pela RFB.
Art. 4º No uso das atribuições e competências previstas no ACT BCB-RFB, a CG será responsável pela gestão da execução do acordo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 107.509, de 11 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
D.O.U., 10/06/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.