MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 111.536, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O Subprocurador-Geral do Banco Central titular da Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 34-C, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Procuradora-Chefe da Procuradoria- Regional do Banco Central no Rio de Janeiro (PRERJ) para, sem ônus para esta Autarquia, firmar Convênio com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), visando ao acesso on-line ao banco de dados do Cadastro Estadual de Empresas, para fins de consulta das informações nele constantes e instrução de processos de interesse do Banco Central do Brasil, assim como para fins de obtenção de certidões simplificadas e documentos originais sem a necessidade de expedição de ofícios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO
D.O.U., 24/09/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.