MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 111.878, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Delega ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) competência para praticar os atos necessários à concessão de diárias e passagens no âmbito do Coaf.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, incisos III e IV, e 8º, parágrafo único, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, combinado com o art. 10-A do Decreto nº 10.193, de 2019, e com o art. 12, inciso XLV, alínea "e", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
considerando ainda a autonomia técnica e operacional do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), prevista no art. 2º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a competência para praticar os atos necessários à concessão de diárias e passagens no âmbito do Coaf, nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
D.O.U., 09/11/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.