MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 112.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Delega ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a competência para assinar termo de execução descentralizada (TED).
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf a competência para, em sua área de atuação, assinar termo de execução descentralizada (TED), quando as despesas estejam previamente autorizadas pela autoridade competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SERRA FERNANDES
D.O.U., 23/12/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.