Ato: Norma Reguladora de Mineração DNPM/MME 20/2001
NRM-20 - Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras 20.1 Objetivo 20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras. 20.2 Generalidades 20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras. 20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras. 20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina, e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. 20.3 Suspensão das Operações Mineiras 20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem: a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras; b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis; c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina; d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis; e) áreas recuperadas e por recuperar; f) planos referentes a: I-monitoramento do lençol freático; (Redação dada pela Portaria 12/2002/DNPM/MME) II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores; III- manutenção das instalações e equipamentos; IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico especialmente o meio hídrico; V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e VI- retomada das operações; g) medidas referentes a: I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e animais e garantir a integridade patrimonial; II- proteção dos limites da propriedade mineira; III- desativação dos sistemas elétricos; h) riscos ambientais decorrentes da suspensão; i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão; j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e (Redação dada pela Portaria 12/2002/DNPM/MME) l) esquema de suspensão das atividades no qual conste: I- plano seqüencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e II-eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações. (Redação dada pela Portaria 12/2002/DNPM/MME) 20.4 (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.4.1 (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) a) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) b) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) c) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) d) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) e) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) f) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) I- (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) II- (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) III- (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) IV- (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) g) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) h) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) i) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) j) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) l) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) e) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) f) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) g) (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.4.2 (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.4.2.1 (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.5 (Revogada pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.5.1 (Revogado pela Resolução 68/2021/ANM/MME) 20.6 Retomada das Operações Mineiras 20.6.1 A retomada das operações deverá ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras; 20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos: a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio; b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas quando necessário; c) plano de drenagem; d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e e) revisão do Plano de Aproveitamento Econômico - PAE. 20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM. |