Ato: Parecer ANM/PGF/AGU 208/2020
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NÚCLEO DE DEMANDAS PRIORITÁRIAS PARECER Nº 00208/2020/PFE-ANM/PGF/AGU EMENTA: I - Requerimento de Autorização de Pesquisa. Sobreposição com área urbana. Formulação de exigência para obtenção de anuência da municipalidade. Impugnação. Não conhecimento. Apresentação de Defesa. II - Assentimento da Prefeitura Municipal quando o requerimento de autorização de pesquisa abranger terrenos urbanos. Dicção do item 5.4 da Instrução Normativa DNPM n° 01/1983 e da anterior redação dos art. 22, inc. V, do Código de Mineração e art. 25 do Decreto nº 62.934/1968 (antigo regulamento do Código de Mineração). Alteração normativa promovida pela Lei n° 9.314/96, exclui do CM a mencionada previsão. O atual Regulamento do Código de Mineração (Decreto n° 9.406/18) e a Portaria nº 155/16 (Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral) não exigem o assentimento municipal. III - Necessidade de análise técnica para aferir a viabilidade da compatibilização dos trabalhos de pesquisa com o ambiente urbano. Possibilidade de formulação de nova exigência. IV - Recomendação de deferimento do pedido, com a anulação do ato administrativo objurgado (fl. 80) e o cancelando a exigência referente ao Ofício nº 443/2013/DGTM/DNPM/PR. V - Envio à Gerência Regional demandante com orientações, para ciência, análise, providências e encaminhamentos. |